10 pontos que mudam nos Impostos das empresas.


 
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1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Prorrogação por 6 (seis) meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, conforme tabela abaixo:

Simples Nacional – Prorrogação do pagamento dos Tributos FEDERAIS (PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP)

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Simples Nacional – Prorrogação do pagamento do ICMS e do ISSQN

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MEI – Prorrogação do pagamento dos tributos federais, estadual e municipal

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2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito a partir de julho, em 6 (seis) parcelas fixas.

• Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;

• Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);

• o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 (seis) parcelas fixas com vencimento no dia 7 (sete) de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.


3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária

Prorrogação do prazo para recolhimento do PIS, da Cofins e da Contribuição Previdenciária Patronal das competências de março e abril de 2020.

Os valores devidos serão pagos em agosto e outubro de 2020, respectivamente, junto ao pagamento das competências de julho e setembro.


4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As alíquotas das contribuições recolhidas ao Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop, entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, foram reduzidas em 50%.


5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo reduziu a alíquota do IOF para 0% nas operações de crédito nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.


6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior


7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% para produtos médico-hospitalares de

combate ao Covid-19. Em vigor entre 26 de março e 30 de setembro de 2020.


8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

Redução da alíquota do IPI para 0% para produtos médico-hospitalares de combate ao Covid-19. Em vigor entre 20 de março e 30 de setembro de 2020.


9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

A prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas já emitidas, ambas relativas à Créditos de Tributários Federais e à Divida Ativa da União.


10. Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais

Suspensão por 90 dias de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Lei nº 13.988/2020.

 

Atualizado em 20/04/2020. Para mais informações, entre em contato conosco.

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